Qual o papel da escola na prevenção da violência autoinfligida?

O comportamento autolesivo tem sido uma questão preocupante no ambiente escolar(1). Essa situação nos leva a questionar qual é o papel da escola na prevenção da violência autoinfligida?

A escola, a família e a comunidade são importantes para a promoção de saúde e desenvolvimento do indivíduo. A saúde mental de adolescentes pode ser influenciada, dentre outros fatores, pelo quanto é psicologicamente saudável o ambiente onde vivem(2,3). A forma como a escola reconhece e lida com os problemas e conflitos presentes no ambiente dos jovens é outro fator relevante (1,3). A violência autoinfligida entre os adolescentes requer o planejamento de intervenções que envolvam a escola, família e comunidade, com o intuito de desenvolver uma rede de apoio (1,4).

Como a escola pode colaborar na prevenção da violência autoinfligida?

Identificação da demanda: A identificação da demanda compreende a análise do contexto escolar para identificação de fatores de risco e fatores de proteção que possam nortear as atividades relacionadas à prevenção da violência autoinfligida. A escola é importante espaço de segurança e verbalização de dificuldades para adolescentes.

Planejamento das ações: As ações devem ser baseadas na demanda identificada e precisam proporcionar o acolhimento dos estudantes em todas as atividades. É importante que as ações tenham continuidade (não sejam pontuais) e sejam multiníveis (englobem diferentes grupos ou setores da sociedade, como a família, funcionários da escola, profissionais de saúde, assistência social, entre outros). É necessário que as atividades sejam fundamentadas em fontes confiáveis e científicas, tenham planejamento prévio e contem com apoio de pessoas capacitadas para conduzi-las.

Articulação dos recursos comunitários: É recomendável que as escolas conheçam e se articulem com diversos recursos e dispositivos sociais do município, como serviços de saúde mental, ONGs, atividades de cultura e lazer, entre outros. Ademais, é necessário estabelecer processos e procedimentos seguros e éticos para que os casos possam fluir para o acolhimento da escola e de serviços de saúde.

Formação e capacitação profissional: A formação de profissionais da educação é importante para a redução de estigma e despreparo para a identificação e acolhimento dos adolescentes com comportamento de risco e para a construção de uma rede de apoio que promova o sentimento de pertença, segurança e confiança nos adolescentes(7). A formação deve ser estendida aos diferentes funcionários da escola que podem ter contato direto com os estudantes, tais como porteiros, monitores, inspetores, conselheiros escolares, professores e psicólogos(7).

Difundir conhecimento de qualidade: É importante disponibilizar informações sobre saúde mental, rede de apoio intersetorial e primeiros socorros em saúde mental, facilitando que, na sociedade, as pessoas sejam mais preparadas para cuidar da própria saúde mental e estabelecer relações de apoio.

Intervenções focadas em fatores de proteção: As intervenções relacionadas a prevenção da violência autoinfligida abordam não apenas fatores de risco relacionados à saúde mental (bullying, baixa autoestima, vulnerabilidade sociais, preconceito, lgbtfobia, entre outras), mas também os fatores de proteção (habilidades sociais(5), busca de sentido, esperança, razões para viver(6), resolução de problemas entre outros).

Abordagem individual a adolescentes com violência autoinfligida: A abordagem do adolescente com violência autoinfligida é importante para propiciar o fortalecimento do vínculo e facilitar a busca por ajuda. Nesse sentido é importante que a abordagem seja segura, ética e centrada no acolhimento da dor emocional, empática e individualizada. Recomenda-se a abordagem tranquila, em local apropriado, que reduza a exposição do adolescente, evite a desvalorização da dor emocional. Também devem ser evitados julgamentos, punições e respostas superficiais como, por exemplo “isso é sua uma fase e logo passa”.

Abordagem à família: É importante que a escola contribua para que os familiares se sintam compreendidos, esclarecidos e apoiados para acolher e auxiliar o adolescente com comportamento autolesivo.

Notificação compulsória: Notificação compulsória é o registro (em até 24 horas depois da identificação) de um agravo em saúde visando rapidez na intervenção e suporte. Essa notificação é realizada pelos estabelecimentos de saúde e instituições de ensino dos setores público ou privado(8). As suspeitas ou casos de violência autoinfligida deverão ser notificadas pelos estabelecimentos de ensino(9).

Avaliação das ações: É recomendável que ocorram momentos de reflexão crítica e avaliação das ações por todos os indivíduos envolvidos (profissionais escolares, adolescentes, familiares, profissionais da saúde, colaboradores de outros setores). A avaliação colabora no redirecionamento das ações de acordo com experiências, expectativas, demandas, recursos e em especial os objetivos.

Ressaltamos que a prevenção da violência autoinfligida necessita de um trabalho contínuo e necessita de acolhimento e rede de apoio efetivos e estruturados.

Referências

1. Sant’ana, IM. Autolesão não Suicida na Adolescência e a Atuação do Psicólogo Escolar: Uma Revisão Narrativa. Revista de Psicologia da IMED, Passo Fundo, v. 11, n. 1, p. 120-138, abr. 2019. ISSN 2175-5027.

2. Fearnow-Kenney M, Hill P, Gore N. Child and parent voices on a community-based prevention program (FAST). The School Community Journal. v. 1, n. 26, p. 223-238, 2016.>/p>

3. Leadbeater BJ., Thompson K., Sukhawathanakul P. Enhancing Social Responsibility and Prosocial Leadership to Prevent Aggression, Peer Victimization, and Emotional Problems in Elementary School Children. American Journal Community Psychologica. v. 58, n. 3-4, p. 365–376, 2016.

4. Krug EG. et al. World report on violence and health. Geneva: World Health Organization, 2002.

5. Downs NS, Alderman T, Schneiber K, Swerdlow NR. Treat and teach our students well: College mental health and collaborative campus communities. Psychiatric Services, 67(9), 957–963, 2016.

6. Li W, Dorstyn DS, Jarmon E. Identifying suicide risk among college students: A systematic review. Death Studies, 44(7), 450–458, 2020.

7. Wolitzky-Taylor K, LeBeau RT, Perez M, Gong-Guy E, Fong T. Suicide prevention on college campuses: What works and what are the existing gaps? A systematic review and meta-analysis. Journal of American College Health, 68(4), 419–429, 2020.

8. Lei nº 13.819, de 26 de Abril de 2019. Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

9. Ministério da Saúde. Decreto 10.225/2020. Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, regulamenta a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e estabelece normas relativas à notificação compulsória de violência autoprovocada.

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